- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. roubo. pedido de absolvição por insuficiência de provas. Revolvimento fático-probatório. Súmula N. 7 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento à Apelação Criminal n. 0008748-81.2019.8.16.0083. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial, diante da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante repetiu os argumentos anteriormente apresentados, sem trazer novos elementos, demonstrando apenas inconformismo com a decisão. 4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná analisou os autos e as provas, concluindo pela autoria e materialidade do crime de roubo, com base na palavra da vítima e no conjunto probatório. 5. A jurisprudência do STJ veda o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7, sendo necessário nova incursão na análise das provas para se chegar ao requerido pela defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:Súmula 7 do STJ. (AgRg no AREsp n. 2.701.120/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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