JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO DAS DESPESAS. GRERJ. ART. 511 DO CPC. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá efetuar, nos casos legalmente exigidos, o preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (art. 511, caput, do CPC). 2. Nos termos da Súmula 187/STJ, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. A análise da questão do preparo no Tribunal de origem remete à interpretação de norma local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 711.112/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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