- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ingresso domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão condenatório, alegando nulidade das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. 2. O recorrente foi condenado a 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por tráfico de drogas e disparo de arma de fogo, com base em provas obtidas após ingresso domiciliar autorizado pela moradora do imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, mas com fundadas razões da prática de crime e consentimento da moradora, é válido para a obtenção de provas em caso de flagrante delito. 4. Outra questão é se há elementos suficientes para a condenação por tráfico de drogas ou se a conduta deve ser desclassificada para uso pessoal. III. Razões de decidir 5. Havia fundadas razões para o ingresso domiciliar diante da informação específica dada por populares aos agentes públicos acerca da ocorrência de violência doméstica e disparo de arma de fogo no endereço. O consentimento da moradora para o ingresso no imóvel foi considerado válido, pois foi dado de forma consciente e informada, sem pressões externas, a fim de se encontrar a arma de fogo que teria sido disparada em contexto de violência doméstica. 6. A natureza permanente do delito de tráfico de drogas justifica o ingresso domiciliar em situação de flagrante, não havendo nulidade por violação de inviolabilidade domiciliar. 7. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas suficientes, incluindo a quantidade e forma de acondicionamento das drogas, além de antecedentes criminais do recorrente. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O delito de tráfico de drogas em situação de flagrante justifica o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas suficientes, mesmo sem gravação audiovisual do consentimento para ingresso domiciliar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 564; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Lei n. 10.826/2003, art. 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. (AgRg no HC n. 835.975/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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