- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal foi considerada válida, pois a fundada suspeita foi concretizada pelo comportamento de fuga e desvio de rota do acusado, em área conhecida pelo tráfico, legitimando a abordagem. 2. A dosimetria da pena observou critérios de proporcionalidade e individualização, mantendo a pena definitiva fixada em primeira instância para evitar reformatio in pejus, ainda que desclassificada conduta para causa de aumento de tráfico de drogas com utilização de arma de fogo . 3. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando há fundada suspeita concretizada por comportamento de fuga em área de tráfico. 2. A dosimetria da pena deve observar critérios de proporcionalidade e individualização, evitando reformatio in pejus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 40, IV; CP, art. 61, I; CP, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 788.762/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.02.2023. (AgRg no HC n. 1.010.141/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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