JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Unificação de penas. Regime fechado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, visando a reforma da decisão que unificou penas e fixou regime fechado. 2. O agravante foi condenado por violação aos arts. 14 e 15 da Lei n. 10.826/2003, c/c art. 69 do Código Penal, a uma pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direito. Posteriormente, foi condenado por violação ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e ao art. 180 do Código Penal, resultando em uma pena total de 6 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. 3. O juízo da execução unificou as penas e fixou o regime fechado, considerando a reincidência e o montante superior a oito anos de reclusão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o cumprimento simultâneo das penas em regime semiaberto harmonizado monitorado e prestação de serviço à comunidade, em face da unificação das penas e fixação do regime fechado. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A unificação das penas e a fixação do regime fechado estão de acordo com o art. 111 da Lei de Execução Penal, considerando o somatório das penas e a reincidência do agravante. 7. Não há irregularidade na decisão agravada que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão está amparada na legislação e na jurisprudência vigente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A unificação das penas e a fixação do regime fechado devem observar o somatório das penas e a reincidência, conforme o art. 111 da Lei de Execução Penal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §2º, "a"; art. 44, §5º; Lei de Execução Penal, art. 111. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. (AgRg no HC n. 1.011.890/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Data-base para progressão de regime. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando a alteração da data-base para progressão de regime fixada pelo juízo da execução. 2. O juízo da execução unificou as penas do agravante e manteve a data-base para progressão de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus não conhecido. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da interposição concomitante de agravo em recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado em primeira instância a 21 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 633 dias-mu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. princípio da unirrecorribilidade. Não conhecimento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, visando anular condenações por tráfico de drogas e unificar processos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser ut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS JÁ EXTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL ENTRE A EXTINÇÃO DE PENAS ANTERIORES E A JUNTADA DA GUIA RELATIVA A NOVA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. RECURSO DE Agravo regimental NO Habeas corpus. INDEVIDA Supressão de instância. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ORIGEM. Inviabilidade de análise de mérito NESTE STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. EXECUÇÃO PENAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOTÍCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO NA ORIGEM. Agravo REGIMENTAL não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste Superior Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.