- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus não conhecido. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da interposição concomitante de agravo em recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. 2. O agravante foi condenado em primeira instância a 21 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 633 dias-multa, por delitos previstos nas Leis nº 10.826/03, nº 11.343/06 e nº 12.850/13. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça absolveu o agravante de um dos crimes, reduzindo a pena para 18 anos e 3 meses de reclusão e 579 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo regimental em face da interposição concomitante de agravo em recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão, violando o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de agravo em recurso especial e habeas corpus manejados contra o mesmo acórdão e com o mesmo objeto, sob pena de subversão ao sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 5. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 6. A via do habeas corpus é imprópria para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não se admite a tramitação concomitante de agravo em recurso especial e habeas corpus contra o mesmo acórdão e com o mesmo objeto, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A via do habeas corpus é imprópria para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Lei nº 10.826/03; Lei nº 11.343/06; Lei nº 12.850/13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 21/8/2023; STJ, AgRg no HC 831.891/PB, Sexta Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe 15/12/2023; STJ, AgRg no HC 833.593/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 12/12/2023. (AgRg no HC n. 1.014.736/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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