JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL DE TITULARIDADE DA UNIÃO. OPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAUM DO INCRA. 1. Na espécie, a Corte de origem concluiu pela ilegitimidade do INCRA para propor ação relativa a imóvel de titularidade da União. 2. A respeito do tema, a Primeira Turma deste Sodalício assevera que "o INCRA não é parte legítima para discutir em juízo questões possessórias relativas a domínio de imóvel que não lhe pertence, inclusive quando se tratar de bens supostamente da União (AgInt no REsp 1.405.489/MT, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 5/3/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.853.214/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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