- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, do egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET n. 12.229/DF, para anular a Ação Penal n. 5030883-80.2016.4.04.7000 e todos os atos processuais proferidos pelo então Juiz Federal Sérgio Moro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o egrégio Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a análise de pedido de extensão compete ao Tribunal que proferiu a decisão que concedeu o benefício, conforme art. 580 do Código de Processo Penal. 4. A decisão que anulou todos os atos processuais praticados pelo então Juiz Federal Sérgio Moro em relação a José Dirceu foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido de extensão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.856.938/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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