JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal, imputando à recorrente a prática de crimes previstos no artigo 299, c/c o artigo 71 do Código Penal, com sentença condenatória fixando pena de 1 ano e 2 meses de reclusão. 2. A alegação de nulidade por juntada de extrato bancário foi rejeitada, pois a defesa teve acesso ao documento antes da audiência de instrução, não havendo ofensa ao contraditório e ampla defesa. 3. A prolação de sentença condenatória esvai a análise de inépcia da denúncia, pois já houve pronunciamento sobre o mérito da persecução penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.101.980/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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