JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, em razão de suposta prova ilícita por derivação e fixação de prestação pecuniária sem motivação adequada. 3. O Tribunal de origem concluiu que não houve prova ilícita por derivação, pois a quebra de sigilo bancário, ainda que inicialmente ilícita, não contaminou as provas subsequentes, que foram obtidas de forma independente e lícita. 4. A fixação do valor da prestação pecuniária foi considerada adequada e proporcional, levando em conta a situação econômica do recorrente e as circunstâncias do caso concreto, não havendo ausência de motivação ou nulidade na decisão. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.192.081/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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