- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/10/2025, p. 16/10/2025
Direito penal. Agravo regimental. Peculato e lavagem de dinheiro. Provas independentes. Dosimetria da pena. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual manteve a condenação do agravante pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público viola o sigilo bancário e os limites da LC 105/2001; (ii) saber se as provas derivadas da quebra de sigilo bancário são contaminadas pela teoria dos frutos da árvore envenenada; e (iii) saber se houve ilegalidades na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada comporta exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, previstas no art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP. No caso, o Tribunal de origem identificou provas independentes fornecidas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, não contaminadas pela eventual ilicitude da quebra de sigilo bancário. 4. A alegação de atipicidade do crime de lavagem de dinheiro foi afastada, pois o Tribunal de origem identificou condutas específicas que ultrapassaram o mero exaurimento do peculato, amoldando-se ao tipo penal de lavagem de dinheiro. 5. A condenação com base em provas judicializadas, incluindo testemunhas e perícias, foi considerada suficiente pelo Tribunal de origem, não sendo possível reexaminar o conjunto probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 6. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. No caso, uma vez afastada pelo Tribunal de origem a valoração negativa dos antecedentes, impõe-se a redução proporcional da pena-base, conforme o Tema 1.214 do STJ. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. A teoria dos frutos da árvore envenenada comporta exceções, como a fonte independente e a descoberta inevitável, previstas no art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP. 2 . Conforme o Tema 1.214 desta Corte, é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença, como ocorreu no caso. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena definitiva. (AgRg no AREsp n. 2.136.671/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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