- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em mandado de segurança interposto por pessoas jurídicas do ramo da hotelaria contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, mantendo a suspensão de suas atividades econômicas decretada pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de São Paulo. 2. O Tribunal local denegou a segurança, fundamentando-se em indícios de que as pessoas jurídicas eram utilizadas para a prática de crimes, incluindo exploração sexual e lavagem de capitais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão das atividades de pessoa jurídica, com base em indícios de utilização para prática criminosa, pode ser mantida. III. Razões de decidir 4. As decisões de origem apresentaram fundamentação concreta de indícios de que a pessoa jurídica era utilizada para a prática de crimes, não havendo direito líquido e certo a justificar a tutela pela via do mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A medida cautelar de suspensão de atividades econômicas são proporcionais e necessárias para evitar a reiteração delitiva e assegurar o resultado útil do processo. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 60.927 /SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/09/2019; STJ, AgRg no RMS 70.449/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/04/2023; STJ, AgRg no RMS 71.497/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023; STJ, RMS 50.246/AP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/12/2018. (AgRg no RMS n. 75.404/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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