- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA FEDERAL. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário. 2. O agravante foi transferido para o sistema penitenciário federal, em caráter emergencial, no interesse da segurança pública. A medida foi confirmada após manifestação do Ministério Público, da Secretaria Nacional de Políticas Penais e da defesa. 3. As instâncias ordinárias fundamentaram suas conclusões em relatório de inteligência e investigações que atestam a alta periculosidade do paciente. 4. Impossível o exame, na via estreita do habeas corpus, de alegações que demandam a análise aprofundada de fatos, como a suposta desvinculação do apenado de organização criminosa e a inexistência de participação em atentados ou atos de retaliação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 211.255/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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