- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "CALÍGULA". PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MANTIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar integralmente as medidas cautelares alternativas impostas à agravante no curso de ação penal em que é investigada, relativa à Operação "Calígula". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção parcial das medidas cautelares alternativas à prisão é razoável e encontra respaldo nos requisitos legais do art. 282 do CPP, bem como verificar se o excesso de prazo justificaria a revogação total das medidas cautelares impostas à agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que as medidas cautelares de comparecimento bimestral para justificar atividades e proibição de deixar o Estado sem autorização judicial são suficientes e adequadas para garantir a eficácia da persecução penal. 4. A manutenção de parte das medidas cautelares está fundamentada na necessidade de equilibrar a proteção dos direitos da agravante com os interesses da sociedade, assegurando a eficácia da instrução penal e evitando a reiteração delitiva. 5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção de medidas cautelares enquanto presentes os requisitos do art. 282 do CPP, desde que periodicamente reavaliadas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 211.462/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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