- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM habeas corpus. Buscas pessoal e domiciliar. Prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus , o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou a ordem em habeas corpus criminal. 2. O recorrente foi preso preventivamente, acusado de tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa alega violação de direitos fundamentais, ilicitude na obtenção de provas e ausência de fundamentos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial foram lícitas, considerando a alegação de fuga do recorrente ao avistar a polícia, e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 4. As buscas pessoal e domiciliar foram consideradas lícitas, pois a fuga do recorrente ao avistar a polícia configurou fundada suspeita, justificando a abordagem e o ingresso no domicílio. 5. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, posse de arma de fogo e reincidência do recorrente em crimes de tráfico. 6. A alegação de ilicitude na obtenção de provas foi afastada, pois a versão dos policiais foi considerada verossímil e não infirmada por outros elementos dos autos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga do indivíduo ao avistar a guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar a busca pessoal e domiciliar. 2. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, especialmente em casos de reincidência e apreensão de drogas e armas. 3. A versão dos policiais deve ser considerada verossímil na ausência de elementos que a infirmem". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 244, 302, 303, 312, 315, 319. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024; STJ, AgRg no HC 770.148/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022. (AgRg no RHC n. 213.573/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.