- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVELIA DO RÉU. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. 2. O denunciado por estupro de vulnerável não foi encontrado para a citação pessoal. Os advogados por ele constituídos durante o inquérito renunciaram ao mandato, por desconhecer seu paradeiro. Depois da citação por edital e da intimação ficta, o Juiz designou para o réu, que estava em local incerto, um defensor dativo. Contudo, ao verificar a revelia, determinou a suspensão do processo. 3. A controvérsia reside em determinar o momento em que cessou a aplicação do art. 366 do CPP. 4. Apesar das alegações da defesa, após a citação ficta, a nomeação de defensor dativo ao réu revel não justifica a revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional, medidas afastadas somente com a localização do acusado, momento em que houve ciência pessoal da denúncia e o processo pôde seguir normalmente. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 965.302/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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