JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração para conhecer parcialmente da ordem de habeas corpus, denegando nesta extensão. 2. A defesa alega quebra da cadeia de custódia de provas e nulidade das audiências de instrução em razão da violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a transcrição parcial dos diálogos retirados do telefone celular do agravante pelos policiais resultou em quebra da cadeia de custódia de provas. 4. Outra questão é a alegada nulidade das audiências de instrução realizadas antes do acesso da Defesa à integra dos dados colhidos no aparelho. III. Razões de decidir 6. A defesa teve acesso ao conteúdo integral dos dados telemáticos, e a transcrição parcial dos diálogos não compromete a validade da prova, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. Descabimento de análise da nulidade das audiências de instrução sob pena de supressão de instância, ausente pronunciamento a respeito nas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A transcrição parcial dos diálogos retirados do telefone celular do agravante não compromete a validade da prova, desde que a defesa tenha acesso ao conteúdo integral dos dados. 2. Descabimento de análise pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria não submetida a apreciação pelas instâncias ordinárias". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, §§ 1º e 2º; Lei nº 9.296/1996, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 828.725/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/6/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.310.778/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 920.564/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/5/2025. (AgRg nos EDcl no HC n. 985.595/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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