- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Busca domiciliar sem mandado. Justa causa. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação pelo delito de tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da prova condenatória obtida em busca domiciliar sem justa causa. 2. O Tribunal de origem afirmou que a busca domiciliar foi precedida de monitoramento, com informações de que um foragido estaria escondido no imóvel, onde anteriormente houve apreensão de drogas. A entrada dos policiais ocorreu após avistarem um homem semelhante ao foragido, resultando na apreensão de drogas e na tentativa de fuga do suspeito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, baseada em informações de que um foragido estaria no local e em apreensões anteriores de drogas, caracteriza justa causa para validar a prova obtida. III. Razões de decidir 4. A decisão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige justa causa para busca e apreensão sem mandado, caracterizada por situação de flagrante delito. 5. O contexto fático prévio à medida de urgência demonstrou a presença de justa causa, afastando a tese de ilicitude da prova. 6. Não se configura busca exploratória, pois a abordagem policial foi fundamentada na necessidade de cumprimento de ordem de prisão de foragido, sendo válido o encontro fortuito de drogas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial requer justa causa, caracterizada por situação de flagrante delito. 2. O contexto fático que precede a medida de urgência pode demonstrar a presença de justa causa, validando a prova obtida. 3. A abordagem policial fundamentada na necessidade de cumprimento de ordem de prisão de foragido não configura busca exploratória, sendo válido o encontro fortuito de drogas". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Tema 280; STJ, AgRg nos EDcl no HC 830.232, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024; STJ, AgRg no HC 770.878, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11.03.2024. (AgRg no HC n. 992.149/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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