- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de nulidade da sentença de pronúncia, em razão de ausência de justa causa para a ação penal. 2. A defesa alega que a prisão cautelar do agravante é ilegal por falta de fundamentação nos requisitos legais e por excesso de prazo, estando ele preso desde 16 de agosto de 2021. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 5. A defesa limitou-se a repetir alegações já apresentadas na inicial do habeas corpus, sem rebater os óbices identificados na decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC 869.957/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC 831.257/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023. (AgRg no HC n. 1.001.896/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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