- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. CAMPANA DOS POLICIAIS. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca domiciliar é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795, Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024. 3. De acordo com o que consta dos autos, os policiais receberam notícias do crime no imóvel. Realizaram campana no local, viram uma movimentação de pessoas típica da comercialização ilícita de entorpecentes. Os guardas só adentraram no imóvel após constatarem a existência de indícios suficientes da prática do delito de tráfico de drogas na residência, afastando, assim, a ilicitude do flagrante. Ressalte-se que foram apreendidas drogas, arma de fogo, uma balança de precisão e a quantia de R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais). 4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca domiciliar. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.002.178/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.