- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, alegando ausência de fundada suspeita para busca pessoal realizada pela Guarda Municipal. 2. A matéria foi antes alegada em recurso especial que não foi admitido pelo Tribunal de origem. O agravo em recurso especial não foi conhecido por esta Corte Superior. Houve trânsito em julgado. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus substitutivo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do habeas corpus substitutivo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é admitido habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03/09/2024. (AgRg no HC n. 1.015.380/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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