JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INTERROGATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de sua manutenção, pelos próprios fundamentos. 2. A violação do art. 619 do Código de Processo Penal, quando invocada de forma genérica, apenas para contornar a exigência do prequestionamento, é de ser considerada deficiente, pois é necessário demonstrar, de forma analítica e pormenorizada, a omissão, a contradição ou a obscuridade do acórdão recorrido. 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte refute, de forma concreta e efetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. A reiteração dos fundamentos de mérito expostos nas razões do recurso especial, sem a apresentação de novos argumentos, não atende aos requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental. Assim, a insurgência não comporta conhecimento quanto às seguintes teses: ilegalidade da apreensão de cartas e cartões; ausência, na decisão de pronúncia, de enfrentamento de teses defensivas; violação do princípio do promotor natural; ilegalidade nas quebras de sigilo telefônico; ausência de juntada de mídias contendo bilhetagens e rastreamento de ERBs de todos os números telefônicos objeto da quebra de sigilo e extemporânea juntada de documentos ao processo e nulidade da busca e apreensão e dos interrogatórios dos acusados, na fase extrajudicial. 4. A inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, disposta no art. 210 do Código de Processo Penal, requer demonstração da efetiva lesão à defesa, no comprometimento da cognição do magistrado (HC 166.719/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe 11/5/2011), o que não ocorreu, na hipótese. Ademais, a decisão de pronúncia aponta outras provas, além das testemunhais, para amparar a conclusão de que os réus devem ser submetidos a julgamento perante o Júri Popular, circunstância que, por si só, seria capaz de afastar o aventado prejuízo. 5. Não há nulidade absoluta do inquérito policial, nem mesmo decorrente da ausência do advogado no interrogatório do acusado e da falta de oitiva da vítima e testemunhas. Eventual nulidade exige a demonstração do prejuízo, que não ocorre diante do fato de que o elemento de prova deverá ser repetido sob o crivo do contraditório (AgRg no RHC n. 160.076/MG, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 4/4/2022). 6. Quanto à incomunicabilidade das testemunhas, o Tribunal estadual entendeu tratar-se de nulidade relativa, em relação à qual é imprescindível a demonstração de prejuízo para ser reconhecida, o que não ocorreu, tendo em vista que todas as testemunhas prestaram juramento, e os réus, por meio dos respectivos defensores, arguiram exaustivamente as testemunhas, exercendo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. 7. Relativamente aos interrogatórios extrajudiciais, as decisões das instâncias de origem estão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que os réus reafirmaram os fatos narrados em seus depoimentos por ocasião da apresentação da resposta à acusação e em seus interrogatórios judiciais, circunstância que afasta a nulidade invocada. 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.887.612/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo par…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES PROCESSUAIS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. IMPRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 416 DO CPP. SÚMULA N. 284 DO STF. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 617 DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, o recorrente foi denunciado, com outros quatro indivíduos, pela suposta prática do delito de homicídio qualificado, por duas v…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EIVA INEXISTENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DECIDIU A QUESTÃO DE FORMA FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. No Recurso Especial, a parte pretende a declaração de nulidade do acórdão recorrido por ofensa ao art. 619 do CPP, ao argumento de que o Tribunal a quo não teria se manifestado em relação às omissões apontadas pelo agravante…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Violação Do art. 210 do CPP. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando nulidade da audiência de instrução e julgamento por violação do art. 210 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEPOIMENTO DE ADOLESCENTE EM SEDE POLICIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL E DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.