- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PLEITO DE REDUÇÃO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação da prestação pecuniária deve observar as circunstâncias concretas do caso, especialmente a capacidade econômica do condenado. Contudo, tal capacidade deve ser aferida com base em elementos probatórios objetivos, não em presunções ou estimativas genéricas sobre remunerações de determinadas categorias profissionais. 2. A fixação da pena pecuniária deu-se em observância às peculiaridades do caso concreto. Para afastar a conclusão do julgado, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, o acusado praticou o delito de estelionato, gerando prejuízo de R$ 3.114,36 ao Ministério do Trabalho e Emprego, de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015. O Tribunal Regional reduziu a prestação pecuniária para 5 salários mínimos, expressamente consignando a ausência de informações precisas sobre a condição financeira do réu. 4. A alegação da defesa de que o agravante tem renda presumida de aproximadamente R$ 3.000,00 em razão de sua profissão como motorista não dispensa comprovação nos autos. A mera inferência sobre valores salariais médios da categoria profissional, sem lastro em elementos probatórios concretos, não constitui dado objetivo suficiente para ensejar a redução pretendida. A ausência de dados concretos sobre os rendimentos do agravante impede a reavaliação pretendida, que demandaria inevitável revolvimento do substrato fático-probatório dos autos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.169.065/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.