JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (CC, ART. 205). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC à pretensão de restituição de contribuições previdenciárias indevidas. Precedentes. 3. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.774.682/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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