JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Regime Inicial de Cumprimento de Pena. Recurso Especial. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para fixar o regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o regime inicial fechado está devidamente fundamentado na gravidade concreta do delito, justificando a alteração para o regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A imposição de regime prisional mais severo do que o correspondente à pena aplicada exige fundamentação idônea, conforme as Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF. 4. Não foram apresentados argumentos concretos, dentre os legalmente admitidos, para o agravamento do regime prisional. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A imposição de regime prisional mais severo exige fundamentação idônea, não bastando a gravidade abstrata do delito. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 33, §§ 2º e 3º; Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 440; STF, Súmula 718; STF, Súmula 719. (AgRg no AREsp n. 2.960.334/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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