JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 289, §1º, DO CP. RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, não sendo vislumbrada ilegalidade flagrante no caso. 2. A questão acerca do afastamento dos maus antecedentes, por condenação transitada em julgado por fato concomitante ao ora analisado, não foi objeto de debate pela instância ordinária, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. 3. A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. 4. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência passaram a reconhecer como critérios ideais para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6, a incidir sobre a pena mínima (AgRg no HC n. 800.983/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.). Precedentes. 5. Na hipótese em análise, houve a exasperação da reprimenda inicial em 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, para o crime de moeda falsa (artigo 289, §1º, do CP -Pena-reclusão, de três a doze anos, e multa), em razão da negativação dos antecedentes, o que representa um pouco menos um dos critérios previstos na jurisprudência desta Corte Superior (1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador), estando razoável e proporcional, não merecendo reforma. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.988.248/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA (ART. 289, § 1 º DO CP). DOSIMETRIA, ART. 59 DO CP. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pena-base foi exasperada com base em elementos concretos e não inerentes ao tipo penal. 2. A prática do crime no período noturno e nas proximidades de templo religioso como o objetivo de dificultar a conferência da autenticidade das cédulas confere um p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo regimental. Crime de moeda falsa. Materialidade e autoria comprovadas. D osimetria da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a condenação do agravante pela prática do crime de guarda de moeda falsa, previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. 2. O acórdão recorrido reconhece…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADA NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Faz parte do juízo discricionário do julgador indicar o aumento da pena em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, não estando obrigado a seguir um critério matemático rígido, de modo que não há direito subj…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da Pena. Aumento PROPORCIONAL. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava excesso no critério de aumento da pena-base adotado pela instância de origem. 2. A parte agravante sustentou que deveria ter sido utilizado o parâmetro de aumento de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discuss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/05/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 289 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE COM ESPEQUE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE QUE DEVE SER OBSERVADA PELO PRÓPRIO JULGADOR. REMÉDIO CONSTITUCI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.