JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Crime de Estupro de Vulnerável. Reexame de Prova. Súmula 7 do STJ. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, mantendo a condenação pelo crime do art. 217-A, caput, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível absolver o agravante do crime de estupro de vulnerável sem reexaminar provas, alegando que o fato é materialmente atípico. III. Razões de decidir 3. A aplicação da Súmula 593 do STJ foi mantida, pois o caso não apresenta situação excepcional que justifique sua relativização. 4. O acolhimento do recurso especial demandaria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Súmula 593 do STJ não pode ser relativizada sem situação excepcional admitida pelo acórdão recorrido. 2. O reexame de prova é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 593. (AgRg no AREsp n. 2.568.126/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, que absolve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, inadmitido com base na Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável, com pena de 8 anos de reclusão em regime fechado, posteriormente alterado para semiaberto em apelação. 2. O Ministério Público interpôs recurso especial para majo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso especial, no qual se alegava erro na decisão recorrida por ausência de fundamentação quanto à violação do artigo 386, inciso VII, do CPP. 2. O agravante sustenta a atipicidade material da conduta imputada, com base em circunstâncias específicas do caso, como o rel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da tese defensiva demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual concluiu pel…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a tese de absolvição demanda revolvimento fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A análise do pedido absolutório inevitavelmente demandaria o exame e o confronto entre os elementos da prova, encontr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.