- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime prisional. Exame criminológico desfavorável. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo decisão do Tribunal de Justiça que negou progressão de regime prisional com base em exame criminológico desfavorável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistiu em saber se o resultado desfavorável do exame criminológico, em caráter de orientação, justifica a negativa de progressão de regime mesmo diante do preenchimento do requisito subjetivo. III. Razões de decidir 3. O resultado desfavorável do exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo, conforme entendimento consolidado desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula Vinculante 26; STJ, Súmula 439. (AgRg no HC n. 1.018.407/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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