JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito Penal Militar. Agravo regimental. Descumprimento de missão. Art. 196 do Código Penal Militar. Recurso especial. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que manteve a condenação por descumprimento de missão, tipificado no art. 196 do Código Penal Militar. 2. O recorrente alegou violação ao art. 439, alíneas "b" e "e", do Código de Processo Penal Militar, sustentando que o art. 196 do Código Penal Militar não foi recepcionado pela Constituição e que não houve dolo na conduta imputada. 3. O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo rejeitou as teses defensivas, afirmando que o conjunto probatório era sólido e suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito, além de reconhecer a tipicidade e o dolo na conduta do réu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o art. 196 do Código Penal Militar foi recepcionado pela Constituição e se a condenação por descumprimento de missão pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O art. 196 do Código Penal Militar permanece vigente, não tendo sido revogado ou declarado inconstitucional. 6. O delito de descumprimento de missão não viola o princípio da taxatividade, sendo definido como incumbência ou tarefa designada ao militar, conforme jurisprudência do STJ. 7. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade para amparar o decreto condenatório. 8. A pretensão de absolvição demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 9. O papel do STJ em recurso especial limita-se à apreciação de questões de direito, não sendo possível revisar aspectos fático-probatórios. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O art. 196 do Código Penal Militar foi recepcionado pela Constituição e permanece vigente no ordenamento jurídico. 2. O descumprimento de missão, previsto no art. 196 do Código Penal Militar, não viola o princípio da taxatividade. 3. A pretensão de reexame de provas é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. (AgRg no AREsp n. 2.665.248/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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