JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR FALTA DE INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO E POR AUSÊNCIA DE DEFESA. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, "Não se verifica nulidade do julgamento no Tribunal do Júri se o paciente compareceu ao plenário acompanhado de advogado constituído nos autos e se constou, da ata de julgamento, que as partes, de comum acordo, dispensaram os interrogatórios dos réus" (REsp n. 1.500.670/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe 3/9/2015). 2. O STJ tem a compreensão de que "A discordância em relação à estratégia defensiva adotada não configura deficiência de defesa técnica" (AgRg no AREsp n. 2.722.377/GO, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), 6ª T., DJEN 27/5/2025). 3. Por fim, a "deficiência da defesa técnica não gera a nulidade da ação penal, salvo se demonstrado o efetivo prejuízo" (AgRg no HC n. 635.877/GO, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 8/8/2022) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.693.089/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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