- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 20 KG. DE MACONHA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO 62/2020. NÃO COMPROVAÇÃO DO RISCO DE CONTÁGIO. 1. O acórdão do Tribunal de origem que deu provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, evidenciada na gravidade e nas circunstâncias do delito em que imputado ao paciente, isto é, tráfico de 20,150 kg de maconha (na modalidade tráfico estadual de drogas), sendo flagrado enquanto se utilizava de transporte coletivo de passageiros. 2. Em sintonia com a decisão da Corte estadual e no que se refere à Recomendação n. 62 do CNJ, não foi apresentada qualquer evidência no sentido de que o paciente se enquadra no grupo de risco para a contaminação pela Covid-19 ou de que no local em que se encontra recolhido não esteja recebendo assistência de saúde. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 590.229/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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