JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE EXPRESSIVA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. COVID-19. NÃO INTEGRA GRUPO DE RISCO. 1. A decisão de prisão preventiva apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida, evidenciada na gravidade concreta e nas circunstâncias do delito, pois apreendida quantidade relevante de entorpecente, tratando-se de 2,1kg de maconha e 286 frascos contando diclorometano. Os policiais teriam ido até a residência do autuado, na qual teriam entrado, com a autorização da mãe dele, e encontrado 46,018g de cocaína. 2. Entendeu o Tribunal de origem que "não restou comprovado que o paciente integre grupo de risco da doença" (fl. 133). De fato, "É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie" (AgRg no HC 587.407/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 135.697/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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