- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a co ndenação do acusad o pelo crime de roubo majorado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recorrente se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias com base nas provas dos autos concluíram que o acervo probatório era suficiente para a condenação pelo crime de roubo majorado, não sendo possível reverter essa conclusão sem reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A absolvição por roubo majorado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. " Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I; CPP, art. 386, IV e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.123.639 /MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5 /2024, DJe de 3/6/2024 (AgRg no AREsp n. 2.933.082/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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