- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus indeferido liminarmente. falta de impugnação específica. incidência da súmula n. 182/stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do paciente, alegando inexistência de provas suficientes de materialidade para a condenação, nulidade da confissão extrajudicial não confirmada em juízo e falta de exame de corpo de delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade para ser conhecido e, se o caso, provido. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por ter sido este impetrado contra decisão monocrática. 4. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula n. 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.271.242/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no HC 993.955/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025. (AgRg no HC n. 1.009.052/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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