JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que manteve a prisão preventiva do agravante, pronunciado por suposta prática de homicídio qualificado. 2. A defesa alega que a pronúncia foi baseada exclusivamente em depoimentos de testemunhas sigilosas, sem confirmação em juízo, e que o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial não observou as formalidades legais, sendo insuficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante encontra respaldo em indícios contemporâneos e suficientes de autoria, considerando a alegada fragilidade das provas e a inobservância das formalidades no reconhecimento fotográfico. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior estabelece que a propositura da ação penal exige apenas a presença de indícios mínimos de autoria, não sendo exigida a certeza, que será comprovada ou afastada após a instrução probatória. 6. A análise do fumus comissi delicti , nesta etapa processual, é eminentemente indiciária, não se confundindo com o juízo de certeza reservado à conclusão da fase de conhecimento. 7. A alegação de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico e a ausência de contemporaneidade dos fatos não foram objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação desta Corte Superior sobre os tópicos, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A propositura da ação penal exige apenas indícios mínimos de autoria, não sendo necessária certeza nesta fase. 2. A análise do fumus comissi delicti é indiciária e não se confunde com o juízo de certeza. 3. Questões não deliberadas pelo Tribunal de origem não podem ser apreciadas diretamente pelo STJ, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 970.692/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 07.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.742.347/PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 29.04.2025. (AgRg no HC n. 1.008.140/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Pronúncia. Indícios de autoria. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que o agravante foi pronunciado por suposta prática de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I, IV e VIII, do Código Penal. 2. A defesa alega que o agravante não foi devidamente reconhecido pelas testemunhas de acusação. Requer, ainda, a re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Pronúncia DE ABRIL DE 2018. TESE DE FALTA DE Indícios de autoria. ACÓRDÃO QUE DESTACOU A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES COLHIDOS EM SEDE INQUISITORIAL E JUDICIAL (PROVA ORAL). VERSÕES A SEREM APRECIADAS PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA: Tribunal do Júri. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a despronúncia do agravante (supostamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus na qual se pleiteia a despronúncia do agravante, alegando que a decisão de pronúncia baseou-se apenas em provas colhidas na fase investigativa e em testemunhos de "ouvir dizer". II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúnc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Pronúncia. Provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão que pronunciou o recorrente como incurso nas sanções dos artigos 121, §2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II e art. 29, caput, do Código Penal. 2. A defesa alega ausência de provas judicializadas para amparar a pronúncia, desrespeito às formalid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. PROVA IRREPETÍVEL. FALECIMENTO POSTERIOR DA VÍTIMA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a pronúncia do agravante para julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de suposta tentativa de homicídio qualificado. 2. O Tribunal de Justiça pronunciou o agravante com base em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.