- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Posse ilegal de arma de fogo. dolo. SÚMULA 07, STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. 2. O agravante foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.826/03, à pena de um ano de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dias-multa. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença penal condenatória, negando provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por posse ilegal de arma de fogo pode ser mantida sem a necessidade de reexame de provas, considerando a alegação de ausência de dolo na conduta do agravante. 5. A defesa alega que o agravante buscou apenas resguardar a integridade de seu pai e de sua família, pleiteando a absolvição com base na ausência de dolo. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem concluiu pela presença do dolo na conduta do agravante, fundamentando-se, mormente, no fato de que ele permaneceu com a arma em sua residência por meses, sem notificar as autoridades ou buscar regularização. 7. A pretensão de reexame de provas é vedada pelo enunciado da Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 8. O agravante não apresentou argumentos jurídicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já analisadas e rejeitadas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7. (AgRg no REsp n. 2.205.935/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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