- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de indeferimento de liminar objetivando modificação do símbolo da estabilidade econômica de TJFC3 para o símbolo TJFC2, sob argumento de que, "embora exerça Função Gratificada de Assessoramento Jurídico-FG, desempenha idênticas atribuições de caráter jurídico que os servidores investidos na função de Assessor de Desembargador-TJ FC 2, sem qualquer distinção entre os cargos". No Tribunal a quo, a decisão foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No âmbito desta Corte, o recurso ordinário em mandado de segurança foi improvido . II - A pretensão do agravante esbarra na vedação contida na Súmula Vinculante n. 37, a qual dita que: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." (AgInt no RMS n. 59.320/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023.) III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 75.716/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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