- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade concreta das condutas imputadas ao agravante, consistentes na prática de crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa vinculada ao PCC, com possível utilização de empresa contratada pelo poder público para dissimulação de valores ilícitos. 2. Constatada a presença de elementos que indicam reiteração delitiva, histórico criminal e participação ativa na empresa utilizada como instrumento para os crimes, evidenciada a necessidade de acautelamento da ordem pública. 3. O fato de o agravante se encontrar foragido, associado à retomada de atividades ilícitas de forma mais estruturada, em tese com uso de empresa contratada pelo poder público, reforça a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e prevenir a continuidade delitiva, configurando fundamentação cautelar idônea conforme orientação consolidada desta Corte. 4. Não se verifica constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a complexidade da causa, o número elevado de réus (19) e a conduta do agravante em evadir-se, o que contribuiu para eventual atraso na marcha processual. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 218.648/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.