- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor da agravante, alegando nulidade na busca e apreensão realizada em sua residência. 2. A defesa alega que o mandado de busca foi expedido de forma genérica, caracterizando fishing expedition, e que houve imprecisão na identificação do local da diligência. 3. A decisão singular foi mantida, considerando a jurisprudência que veda a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de agravo em recurso especial, em face do mesmo ato judicial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. 6. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio constitui subversão do sistema recursal, impedindo o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio constitui subversão do sistema recursal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 243, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.05.2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023. (AgRg no HC n. 1.008.981/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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