- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020
RECURSO DE MAQUINAS SCHREINER S/A: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). RESOLUÇÃO CIEX N. 02/79. SÚMULA N. 343/STF. 1. Somente com o julgamento dos EREsp. n. 800.578 - MG, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, em 14.03.2011, é que cessou a controvérsia a respeito da incidência das alíquotas da Resolução CIEX n.º 02/79 para o cálculo do crédito-prêmio do IPI. 2. A decisão rescindenda data de 2005. Aplicação da Súmula n. 343/STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para declarar a extinção, sem resolução de mérito, da ação rescisória exclusivamente quanto ao ponto, mantendo-se os demais termos do acórdão embargado. (EDcl na AR n. 5.201/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 4/9/2020.)
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