Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os embargos de divergência são cabíveis somente contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão jurisdicional desta Corte, conforme dispõem os arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ. Assim, é inadmissível os embargos de divergência opostos à decisão monocrátic…