JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
03/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 01/09/2020, p. 03/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. VIOLAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CABIMENTO. 1. Por depender de minuciosa verificação casuística dos acórdãos confrontados, inviável o exame de divergência jurisprudencial em torno de suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.331.055/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 3/9/2020.)
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