Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não cabem embargos de divergência quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Preced…