Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO PARA ANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). 1. As peculiaridades de cada demanda judicial impedem a aferição do dissídio pretoriano quanto à ocorrência dos vícios indicados no art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/20215), não sendo os embargos de divergência a via adequada para a verificação do acerto ou desacerto da decisão embargada. Precedentes. 2. Agravo regimental não prov…