JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 04/12/2018, p. 10/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO PARA ANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). 1. As peculiaridades de cada demanda judicial impedem a aferição do dissídio pretoriano quanto à ocorrência dos vícios indicados no art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/20215), não sendo os embargos de divergência a via adequada para a verificação do acerto ou desacerto da decisão embargada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 760.567/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018, DJe de 10/12/2018.)
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