JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
25/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 16/03/2021, p. 25/03/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. DISSÍDIO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que a verificação acerca da ofensa às disposições do art. 535 do CPC/1973 demanda análise das particularidades do caso concreto, providência inviável na via estreita dos embargos de divergência. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.572.963/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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