JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2020, p. 14/12/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. ABSORÇÃO DA VPNI. RESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1. O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sem que haja violação à competência desta Corte. 2. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 3. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Descabe ao STJ analisar infringência a dispositivo constitucional em Recurso Especial, no caso os arts. 5°, LIV e LV, e 37, X, da CF, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 5. O TRF concluiu, acertadamente, que não houve a decadência "do direito de revisão, já que a contagem do respectivo prazo não se inicia do primeiro pagamento da rubrica VPNI, como argumenta o autor, mas das reestruturações de carreira que importaram em acréscimo nos valores dos vencimentos ou proventos". 6. A própria Lei 11.355/2006 expressamente dispôs quanto à absorção da vantagem pessoal com o desenvolvimento na carreira do servidor público. Não se verifica, conforme assentado pelo TRF, "qualquer ilegalidade no ato da administração, uma vez que a vantagem pessoal foi criada exclusivamente com o intuito de preservar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos." 7. Agravo de que se conhece, para se conhecer parcialmente do Recurso Especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.692.239/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VPNI. ABSORÇÃO DECORRENTE DE ACRÉSCIMOS REMUNERATÓRIOS DA PROGRESSÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO/ANULAÇÃO DE ATO ADMINSITRATIVO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. 1. Uma vez que o caso concreto não trata da revisão/anulação de ato administrativo co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA GENÉRICA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VPNI. PROGRESSÃO NA CARREIRA. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma concretamente o argumento central do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO PROFISSIONAL. VALOR INCORPORADO AOS VENCIMENTOS A TÍTULO DE VPNI. ABSORÇÃO DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA LEI 10.302/2001 E DO REAJUSTE CONFERIDO PELA LEI 10.697/2003. OFENSA À COISA JULGADA. I…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/06/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VPNI. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será deter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.