JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
01/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2020, p. 01/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para fixar os honorários de sucumbência e do valor arbitrado. 2. O STJ firmou a compreensão de que "a regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, é aquela vigente na data da prolatação da sentença" (AgInt no REsp 1.741.941/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.10.2018). 3. Hipótese em que a sentença que analisou a sucumbência foi proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (26.10.2015), na qual ficou consignado "Sem custas. Sem honorários, diante da Súmula n° 168 do TFR" - (fl. 246, e-STJ, grifei). Ao apreciar o recurso de Apelação dos ora agravantes, o Tribunal de origem deu-lhe provimento, alterando a distribuição da sucumbência. Desse modo, as regras aplicáveis quanto aos honorários sucumbenciais são aquelas dispostas nesse diploma processual, e não no CPC de 2015, ainda que o Tribunal a quo tenha alterado a distribuição da sucumbência. 4. In casu, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que incide na espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. (AREsp n. 1.563.376/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 1/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO CPC DE 2015. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a orientação de que a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, tendo concluído que, "em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa, as normas s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO A QUO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para a fixação dos honorários de sucumbência e do valor arbitrado. 2. O STJ …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. QUANTUM. REVISÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ tem farta jurisprudência no sentido de que a lei aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquela vigente na data da sentença que a impõe (ou da primeira decisão que versa sobre a verba honorária, caso seja acórdão). 2. Hipótese em que a sentença q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/08/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para a fixação dos honorários de sucumbência. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a lei aplicável para a fixação inicial d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.