JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Roubo simples. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação do agravante pela prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, considerando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7/STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação em um conjunto probatório robusto e harmônico, composto por elementos independentes, incluindo o depoimento detalhado da vítima na delegacia, o auto de prisão em flagrante e os autos de apreensão do veículo. 5. A decisão condenatória não se baseou exclusivamente no reconhecimento do réu pela vítima perante a autoridade policial, mas em outros elementos de prova produzidos em juízo, afastando a alegação de nulidade por inobservância ao art. 226 do Código de Processo Penal. 6. Para revisar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da tese subsidiária de desclassificação para o delito de receptação, seria necessário o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 2. A inobservância ao art. 226 do Código de Processo Penal não enseja nulidade da prova quando o reconhecimento não é o único elemento a embasar a condenação. 3. O acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.852.235/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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