- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Violação de medida protetiva. reanálise do contexto fático-probatório. súmula N. 7 stj. impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação por violação de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ é cabível, impedindo o reexame de provas para a absolvição do agravante. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido fundamentou a manutenção da condenação com base na tipicidade da conduta e na suficiência de provas, afastando a alegação de consentimento da vítima. 4. A jurisprudência do STJ veda o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7, sendo necessário o revolvimento fático-probatório para decidir de forma diversa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. A manutenção da condenação por violação de medida protetiva é fundamentada na suficiência de provas e tipicidade da conduta.". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, art. 24-A; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.196.243/MG, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025. (AgRg no AREsp n. 2.929.783/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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