JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência qualificada, à pena de 11 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão. 3. Interposto recurso especial, a Segunda Vice-Presidência do TJRJ inadmitiu o recurso com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. Manejado agravo em recurso especial, a Presidência do STJ não o conheceu por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigência do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada aplicou corretamente o óbice da Súmula n. 182, STJ ao não conhecer do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou o fundamento referente à aplicação da Súmula n. 83, STJ. 7. A jurisprudência do STJ exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos sem enfrentamento direto dos fundamentos da decisão agravada. 8. O agravante não demonstrou que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência consolidada do STJ, mantendo íntegra a decisão de inadmissibilidade. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é requisito para o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, art. 334-A; Decreto-Lei n. 399/1968, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 977.386/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp n. 2.857.704/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 2.210.635/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma. (AgRg no AREsp n. 2.956.139/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra dec isão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. O agravante sustenta negativa de vigência ao art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e ao art. 59 do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182, STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182, STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante sustenta que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. ausência de Impugnação específica. Súmula 182, STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A decisão agravada apontou que o recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas 7 e 518 do STJ e na Súmula 283 do STF, sendo que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182/STJ. 2. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e nas Súmulas 7/STJ, 83/STJ, 284/STF e 182/STJ. 2. O agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, incluind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.