JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182, STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação, mantendo o perdimento de veículo utilizado em crime de tráfico de drogas. Contra essa decisão, a agravante interpôs recurso especial, alegando violação ao art. 118 do CPP, para defender a proteção ao patrimônio de terceiros de boa-fé. 3. O Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7, STJ, por entender que a pretensão recursal demandaria reexame de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão da Presidência do STJ aplicou corretamente a Súmula n. 182, STJ ao não conhecer do agravo em recurso especial, pois a parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental. 7. Ainda que superado esse óbice, a decisão da Presidência está correta ao manter a aplicação da Súmula n. 7, STJ, pois a análise sobre a propriedade do veículo e o conhecimento da agravante sobre seu uso no crime são questões fáticas delineadas soberanamente pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 118. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 977.386/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp n. 2.857.704/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 2.210.635/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma. (AgRg no AREsp n. 2.956.754/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182/STJ. 2. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. NÃO Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não impugna…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 18 2/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os agravantes foram condenados pelos crimes previstos nos arts.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula 182, STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e resis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.